Emprega Mais Mulheres MP 1.116: Saiba Tudo Sobre as Novas Alterações
16 de setembro de 2022 | Por Ávila Sociedade de Advogados

Recentemente o Senado aprovou o programa “Emprega Mais Mulheres”, que está previsto na MP 1.116/2022, transformada na PLV 23/2022 e que visa incentivar a empregabilidade das mulheres.

Emprega Mais Mulheres MP 1.116

Inicialmente referida MP era destinada ao Programa “EMPREGA MAIS MULHERES E JOVENS”. Contudo, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, em agosto de 2022, EXCLUIU a criação do Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, sob a justificativa de que já está sendo discutido outro projeto de lei, PL nº 6461/19, responsável pela criação do Estatuto do Aprendiz.

O que é uma Medida Provisória

As Medidas Provisórias (MPVs) são normas com força de lei editadas pelo Presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, a MPV precisa da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (Câmara e Senado) para se converter definitivamente em lei ordinária.

Qual a importância da MP 1.116 Emprega Mais Mulheres

Aqui nos limitamos a tratar brevemente sobre algumas inovações trazidas pela MP 1.116/22, a qual prevê que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam uma mesma função dentro da mesma empresa, bem como prevê que seja priorizado às mães e pais de crianças até 06 anos de idade ou com deficiência (sem limite de idade) para que possam trabalhar na modalidade TELETRABALHO, TRABALHO REMOTO ou TRABALHO A DISTÂNCIA. 

O que muda para os Empregadores

Da mesma forma, a MP dispõe que empregadores poderão adotar medidas de flexibilização do regime de trabalho para que os genitores possam conciliar o trabalho e os cuidados decorrentes da paternidade, aos empregados e empregadas que tenham filho, enteado ou guarda judicial de criança com até 06 anos de idade ou com deficiência.

Para flexibilização da jornada poderá o empregador adotar medidas como:
– Regime de tempo parcial;

– Compensação de jornada por meio de banco de horas;
– Jornada de 12×36;
– Antecipação de férias individuais;
– Flexibilizar o horário de entrada e de saída; 

– Fim da obrigação de manter espaço próprio dentro da empresa para amamentação, e consequente fim da obrigação de manter empregado para

Quais benefícios aos empregados

A MP 1.116 Emprega Mais Mulheres também traz dispositivos com o intuito de apoiar o retorno ao trabalho das mulheres após encerrada a licença maternidade, tais como: possibilidade de suspensão do contrato de trabalho de empregados cuja esposa ou companheira tenha encerrado o período da licença-maternidade; ou, ainda, a flexibilização do benefício da prorrogação da licença maternidade, uma vez que o filho continuará a ser cuidado de forma efetiva por um dos genitores, sem sobrepesar unicamente a vida laboral da mulher.

A MP1.116 também autoriza a liberação do FGTS para auxiliar no pagamento de despesas com creche e para realização de cursos de capacitação profissional, o qual deverá ser comprovado pela empregada à empresa contratante. 

Os benefícios aos empregados são: 

1. Pagamento de reembolso-creche; 

2. Liberação de valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS para auxílio no pagamento de despesas com creche; 

3. Teletrabalho para mães empregadas e para pais empregados; 

4. Regime de tempo parcial; 

5. Regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas; 

6. Jornada de doze horas trabalhadas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso quando a atividade permitir; 

7. Antecipação de férias individuais; 

8. Horário de entrada e de saída flexíveis; 

10. Estímulo à ocupação das vagas de gratuidade dos serviços sociais autônomos por mulheres e priorização de mulheres vítimas de violência doméstica; 

11. Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; 

12. Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade; 

Reembolso creche

Emprega Mais Mulheres MP 1.116 benefícios

Um ponto importante tratado pela MP diz respeito ao reembolso creche às mães que tenham filhos de até 05 anos e 11 meses de idade. O benefício poderá substituir a obrigação de a empresa, com mais de 30 mulheres empregadas, manter espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos no período de amamentação, em substituição estará pagando reembolso-creche/pré escola, que poderá, inclusive ser usado para contratação de babá, desde que comprovadas as despesas realizadas.

Quais as vantagens para os empregadores 

Para as empresas, o pagamento do benefício creche  é extremamente vantajoso, pois ele não possui natureza salarial, não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, e não se configura como rendimento tributável do empregado.

Além desse benefício referente ao benefício creche, a MP também cria um selo a ser concedido em reconhecimento por boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres. 

Ainda, a MP é vantajosa à empresa por permitir compensação de jornada por meio de banco de horas autorizando a empresa a pagar as horas extras e a conceder folgas quando da rescisão contratual.

Um dos grandes benefícios aos empregadores é a possibilidade de suspender o contrato de trabalho, através de acordo individual, para que as mulheres possam participar de cursos ou programas de qualificação profissional, bem como poderá suspender o contrato de trabalho dos empregados HOMENS, cuja esposa ou companheira tenha encerrado o período da licença-maternidade, inclusive para que o colaborador, neste período, realize cursos de qualificação profissional.  

Em ambos os casos a empresa oferecerá bolsa de qualificação profissional aos empregados

Mulheres no Mercado de trabalho

A MP busca, flexibilizar o regime de trabalho para homens e mulheres com crianças, estimular a ascensão profissional com qualificação das mulheres em áreas estratégicas, apoiar o retorno ao trabalho após a licença maternidade, prevenção ao assédio e violência, ampliação ao microcrédito para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais. 

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