Recuperação de Créditos Tributários Para Empresas Optantes Pelo Simples Nacional
2 de novembro de 2022 | Por Ávila Sociedade de Advogados

Toda empresa precisa estar atenta às suas obrigações fiscais, com sistemas cada vez mais informatizados , utilizando o cruzamento de dados, o fisco vem atuando rigorosamente,e para ajudar empresas optantes do simples nacional nós do Ávila sociedade de advogados a fim de orientar empresas e empresários, criamos esse texto. Continue lendo.

Quais as Possibilidades?

1. Auditoria e Restituição Tributária – PIS/COFINS Tributação Monofásicos;

2. Auditoria e Restituição Tributária – PIS/COFINS Substituição Tributária;

3. PIS/COFINS Tributados X Sistemas não cumulativos;

4. Vantagens tributárias com a reclassificação fiscal de PIS/COFINS para revenda;


QUEM PODE RESTITUIR?

Empresas optantes pelo Simples Nacional, que atuem com a revenda de produtos e sigam os pré-requisitos abaixo:

1. Ser optante pelo Simples Nacional há mais de 3 anos;

2. Faturamento mínimo mensal DECLARADO de R$ 100 mil;

3. Compor algum dos Segmentos/CNAES abaixo.

🡺 Supermercados

🡺 Lojas de Cosméticos / Perfumaria

🡺 Farmácias / Drogarias

🡺 Autopeças

🡺 Material de Construção

🡺 Revenda de Móveis

🡺 Bares e Restaurantes

Restituição de tributos pagos a maior, fazendo um trabalho de busca e revisão dos últimos 60 meses, reclassificando os itens tributados de forma incorreta, atualizando as tabelas para os valores atuais e utilizando a legislação adequada para recuperar valores referentes ao PIS/COFINS, para as empresas optantes pelo Simples nacional.

O tempo de processo varia de 45 até 60 dias para a empresa receber os valores direto em sua conta bancária a ser cadastrada no pedido de restituição (PERT – RFB).

Exemplo de imagem:

BASE LEGAL:

No regime Monofásico e ST do PIS/PASEP e da COFINS, o recolhimento dos tributos ocorre de forma antecipada, a partir de um pressuposto do que seria recolhido em toda a cadeia produtiva até o consumidor final.

Em outros termos, o Fisco consegue antecipar todos os fatos geradores dos tributos, exigindo do fabricante/produtor ou importador os montantes correspondentes na própria origem, de modo que os demais participantes da cadeia de consumo (revendedores) não precisam promover o recolhimento dos tributos, pois tal operação já foi feita antecipadamente.

Entretanto, inúmeras empresas (revendedores atacadistas ou varejistas) vêm recolhendo mais tributos do que deveriam, na medida em que não realizam a correta segregação das receitas decorrentes da venda de produtos sujeitos à Tributação Monofásica ou à Substituição Tributária do PIS/Pasep e da COFINS.

BENEFÍCIOS EM REALIZAR O DIAGNÓSTICO/REVISÃO:

1- Possibilidade de recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 60 meses, gerando

recursos financeiros até então esquecidos. 

2- Redução dos custos mensais da empresa através da correta segregação das receitas de venda de produtos monofásicos ou ST de PIS/Pasep e de COFINS. Com isso, a empresa pagará realmente aquilo que é devido, reduzindo seus custos sem que precise dispensar funcionários ou contingenciar outras áreas operacionais.

3- Recuperação na esfera administrativa, através de Pedido Eletrônico de Restituição, com expectativa de êxito em um período de até 60 dias.

Então comece contratando um bom advogado tributário de sua confiança, especializado em revisão tributária, que possua ferramentas adequadas para diagnóstico preciso das inconsistências fiscais e contábeis.


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